quarta-feira, 22 de julho de 2015

Estatuto do JCC

Estatuto do Grupo JCC
Jovens a Caminho do Céu

TÍTULO I

Da Denominação, Missão e Objetivos

Art. 1º - O Grupo Jovem “Jovens a Caminho do Céu” e, doravante aqui denominado simplesmente JCC, foi fundado em 20 de Março de 2013 na comunidade São Francisco de Assis da Diocese de Paulo Afonso. É um grupo de caráter religioso que ajuda os jovens na caminhada rumo ao Céu.


I - O grupo de jovens JCC atuará sob a orientação do pároco da Comunidade São Francisco de Assis e do Bispo Diocesano.


Art. 2º - A missão do Grupo Jovem “JCC” é:

I - Evangelizar os jovens, através da palavra de Deus, de uma vida de santidade e das mídias sociais, resgatando-os do pecado, ganhando almas para Deus, para construir jovens novos para um mundo novo, enquanto esperamos ansiosamente a segunda vinda de Jesus.


Art. 3º - Os objetivos do Grupo Jovem “JCC” são:


1 - Fazer um trabalho de evangelização com os jovens a fim de que reconheçam que o encontro com Cristo realiza plenamente a vida;
2 - Aprofundar os valores religiosos;
3 - Promover a formação humana, espiritual e doutrinal;
4 - Incentivar a participação na Santa Missa dominical, para renovarem o encontro com Cristo;
5 - Incentivar a vivência dos Sacramentos, buscando na medida do possível, recorrer mensalmente ao Sacramento da Reconciliação;
6 – Estimular a intimidade dos Jovens com Deus, nosso Pai, seguindo Jesus nosso Amigo e Mestre, através do incentivo à oração pessoal, da Lectio Divina e da Oração comunitária;
7 – Despertar os valores de fraternidade e caridade na vida dos jovens, através de gestos concretos;
8 – Ajudar a Igreja na evangelização da Juventude - levando em conta que somos apenas uma parte de um todo muito maior - estando disponíveis, na medida do possível, assim que solicitados por outros grupos da Igreja.
9 - Reunir-se semanalmente para orar, crescer na fé, discutir assuntos religiosos e sociais, se divertir de forma santa, formando assim, uma grande família de jovens católicos que buscam a cada semana, tornarem-se seres humanos melhores e mais íntimos de Deus.

Parágrafo único – O grupo JCC surgiu a partir da Crisma da Pastoral da Catequese da Comunidade São Francisco de Assis com a colaboração da  espiritualidade da RCC, das novas comunidades e do EAC, que nos ajudam a ter uma identidade própria.

TÍTULO II

Da Classificação dos Membros do Grupo

Art. 4º - Os membros do Grupo Jovem “JCC” serão classificados conforme sua
participação, e assim serão denominados:

             I - Jovem Visitante: todo aquele jovem que deseja conhecer o grupo e participa deste somente para conhecê-lo.
II - Jovem Efetivo: todo aquele jovem que participa por sua livre vontade, e
atende as condições para entrar no grupo, conforme artigo 18.

III - Diretor Espiritual: deve ser maduro na fé e que queira participar, com anuência do grupo, auxiliando no crescimento espiritual deste. Preferencialmente que seja um adulto.


Art. 5º - O Grupo Jovem “JCC” será guiado por uma coordenação eleita pela
Assembléia Geral e que terá a seguinte composição:

I - Um Coordenador;

II - Um vice-coordenador

III - Tesoureiro

Parágrafo único – Fica a critério do coordenador do grupo, escolher dentre os membros efetivos, aqueles que possam ajudá-lo a desempenhar funções dentro do grupo;

TÍTULO III

Da Eleição

Art. 6º - A coordenação será eleita a cada dois anos.

I - Se alguém da coordenação do grupo desejar concorrer à reeleição, só poderá fazê-lo uma única vez. Ao final de seu segundo mandato, deverá deixar que outro jovem assuma seu cargo.

§ 1º - Caracteriza-se como reeleição o jovem que já ocupa um cargo na
coordenação do grupo de jovem e deseja concorrer novamente ao mesmo cargo;
§ 2º - Se um jovem estiver deixando algum cargo da coordenação e
desejar concorrer a outro cargo da coordenação, isso não será caracterizado como reeleição.
§ 3º - Se for necessário que o coordenador (a) deixe o grupo antes do fim da sua coordenação, o vice-coordenador (a) assumirá o cargo até que uma nova eleição seja realizada.


Art. 7º - O procedimento de eleição será da seguinte forma:

I - Pergunta-se a todos os membros efetivos do grupo presentes na reunião de
eleição quem, por qualquer motivo, não quer ter seu nome à disposição dos demais para votação;

II - Excluindo os nomes, escrevem-se os nomes disponíveis para votação em local visível a todos em ordem alfabética um abaixo do outro.

III - Seguidos os passos anteriores, procede-se a votação secreta escolhendo entre um dos nomes disponíveis para votação e que segundo as opiniões pessoais dos jovens efetivos são as pessoas mais capacitadas para exercer cada cargo.

IV - Encerrado o tempo de votação, escolhe-se aleatoriamente dois participantes presentes na reunião, para fazer a contagem dos votos e terminando esta contagem divulga-se ao grupo o resultado final, abrindo espaço para algum dos eleitos, caso não se sinta capacitado para exercer o cargo ao qual foi eleito, renunciar sem tomar posse, abrindo assim sua vaga para o segundo mais bem votado para aquele determinado cargo.

V - Finalizada a eleição, a coordenação eleita, assume imediatamente as funções, tendo dois anos para exercer seu mandato.

VI - Só terão direito a voto, membros efetivos do grupo.

VII - Poderão ser candidatos a coordenador (a) todo e qualquer membro que tenha, no mínimo, seis meses como “membro efetivo”. Para os demais cargos, poderão ser candidatos todo e qualquer membro que tenha, no mínimo, três meses como “efetivo” no grupo.


TÍTULO IV

Das Condições para Pertencer ao Grupo

Art. 8º - Tendo em vista os objetivos do grupo e os temas abordados nos encontros, deverão ser respeitadas algumas condições para um jovem passar de jovem visitante para jovem efetivo, que são:

I - Ter o desejo maduro de participar do grupo e seguir suas orientações;

II – Participar do Ciclo Kerygmático completo (exceto por causa justa e previamente avisada à coordenação);

III – Buscar vivenciar os conselhos de obediência, pobreza e castidade, honrando desta maneira o “TAU”, que é usado como símbolo dos membros efetivos do grupo;

IV – Participar ativamente do grupo semanal e das suas atividades a pelo menos 4 (quatro) meses consecutivos;

IV - Ser crismado.


§ 1º - Caso não seja crismado, poderá participar do grupo, mas deverá receber o sacramento da crisma o quanto antes.

§ 2º - Caso algum membro efetivo do grupo começar a faltar às reuniões sem aviso prévio, a coordenação do grupo, ou um membro escolhido pela mesma, deverá visitar o membro faltoso para averiguar o motivo do mesmo não estar participando das reuniões e animá-lo a retornar ao grupo.

§ 3º - A entrega do TAU como símbolo do grupo deverá acontecer somente após o participante ter se tornado membro efetivo.

§ 4º - O TAU será entregue numa cerimônia própria para este fim, celebrando desta maneira a transição do participante de “Membro visitante” para “Membro efetivo”. A data da celebração de entrega será definida pela coordenação, podendo ultrapassar o período estabelecido para a admissão do participante como membro efetivo, desde que tenha o intuito de realizar a celebração para mais de um jovem de uma única vez.

§ 5º - A entrega do TAU (específico do JCC) é tarefa EXCLUSIVA da coordenação do grupo, devendo ser feita através de cerimônia própria. Nenhum membro do grupo tem autorização para realizar esta tarefa sem que seja designado pela coordenação.

§ 6º - Todos os eventos, reuniões, confraternizações e ações semelhantes só podem ser realizadas em nome do JCC se contar com a autorização da coordenação do grupo.

§ 7º - Toda e qualquer decisão referente ao JCC deve, antes de qualquer coisa, ser levada ao conhecimento da coordenação, e só depois disso, se aprovada, poderá ser executada.

TÍTULO V

Quanto aos Direitos e Deveres dos Membros

Art. 9º - São direitos dos membros do grupo:

I - Participar dos encontros semanais do grupo;

II - Votar na eleição da coordenação do grupo;

III - Solicitar da coordenação do grupo que seja abordado um tema específico para ser trabalhado nos encontros do mesmo;

IV – Ser ouvido e ter sua opinião respeitada no grupo;

Parágrafo único - Somente membros efetivos têm direito a votar e ser votado.


Art. 10º - São deveres dos membros do grupo:

I - Participar dos encontros semanais do grupo;

II – Levar para todos os encontros a Bíblia, caderno de anotações e caneta.

III - Participar das atividades propostas pelo grupo sempre que for convidado, esforçando-se para cumprir o horário marcado.

IV - Participar das Santas Missas ao menos nos dias de preceito;

V – Lutar para viver os mandamentos da Palavra de Deus e da Igreja Católica;

VI - Seguir as orientações da coordenação do grupo;


TÍTULO VI

Quanto às Reuniões do Grupo


Art. 11º - O grupo reunir-se-á semanalmente, levando-se em consideração as disposições a seguir:

I - O horário de início do encontro é as 19:00h às segundas-feiras;

II - O tempo de duração do encontro é desejável que seja de 2 (duas) horas;

III - O encontro do grupo realizar-se-á nas salas do Salão Paroquial ou na casa de algum jovem, desde que sejam avisados previamente a família do jovem e os demais membros do grupo;

§ 1º - O encontro poderá ser realizado em outro local, data, ou horário desde que seja aprovado pela coordenação e pela maioria dos membros do grupo.

§ 2º - Somente não acontecerá o encontro do grupo quando um dos seguintes casos acontecerem no horário do encontro do grupo:

a.    Festa de São Francisco de Assis;
b.  Participação do grupo em retiro ou encontrão;
c. Participação do grupo em eventos da Igreja Católica de qualquer instância (comunidades, área missionária, setor, arquidiocese, etc.).
d. Algum motivo específico que for aprovado pela coordenação e pelos membros do grupo, devendo ser previamente avisado;

IV - O grupo não possui períodos de férias ou recesso;




TÍTULO VII

Disposições Gerais e Transitórias

Art. 12º - Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do grupo em reuniões extraordinárias e as decisões serão levadas ao grupo para aprovação.

Art. 13º - Revogadas as disposições em contrário, este estatuto entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Grupo Jovem, pela Assembléia Geral e pelo Bispo diocesano.

Art. 14º - O presente estatuto poderá ser mudado parcialmente ou integralmente a pedido de um ou mais “membros efetivos”. Na reunião subseqüente a apresentação do pedido de alteração estatutária, será analisado e votado pelo grande grupo, sendo que será aprovado em caso de 70% dos integrantes presentes serem favoráveis à mudança.





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Larissa Rocha
Coordenadora do Grupo JCC



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Geovanna Bandeira
Vice-coordenadora do Grupo JCC



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Alex Fernando de Medeiros Marques
Adulto Responsável pelo Grupo JCC



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Andréia Amorim Guedes
Adulto Responsável pelo Grupo JCC



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Tamires Alecrim Figueiredo Marques
Adulto responsável pelo Grupo JCC



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Dom Guido Zendron
Bispo da Diocese de Paulo Afonso





Paulo Afonso, _____ de ________________ de 2014.

segunda-feira, 4 de maio de 2015

Padre Pio



Padre Pio
Um Santo entre Nós
Autor: Renzo Allegri

A sua vida foi um mistério que confundiu os sábios e poderosos, e converteu à fé de Cristo multidões de pessoas. Sofreu horrores ao longo da vida; foi caluniado pelos homens, mas era um predilecto nas mãos de Deus; o tempo e o espaço não tinham barreiras para ele; estava ao mesmo tempo, em mais que um sítio; falava dialecto e era entendido por estrangeiros; lia o pensamento de todos… Conhecia a vida de presentes e ausentes; curava os males do corpo e da alma. É impossível ficar indiferente à grandeza do humilde franciscano capuchinho que amou a Igreja como poucos e foi perseguido por ela como ninguém.

As Excelências da Santa Missa.



As Excelências da Santa Missa.
Tesouro Oculto.
Autor: São Leonardo de Porto Maurício

Obra clássica da espiritualidade, saída da pena do incomparavel pregador São Leonardo. Neste livro, revela sua alma franciscana, completamente enamorada de Nosso Senhor e do Seu Santo Sacrifício.
128 págs.