Estatuto
do Grupo JCC
Jovens a
Caminho do Céu
TÍTULO I
Da Denominação, Missão e Objetivos
Art. 1º - O
Grupo Jovem “Jovens a Caminho do Céu” e, doravante aqui denominado simplesmente
JCC, foi fundado em 20 de Março de 2013 na comunidade São Francisco de Assis da
Diocese de Paulo Afonso. É um grupo de caráter religioso que ajuda os jovens na
caminhada rumo ao Céu.
I - O
grupo de jovens JCC atuará sob a orientação do pároco da Comunidade São
Francisco de Assis e do Bispo Diocesano.
Art. 2º - A missão
do Grupo Jovem “JCC” é:
I - Evangelizar
os jovens, através da palavra de Deus, de uma vida de santidade e das mídias
sociais, resgatando-os do pecado, ganhando almas para Deus, para construir
jovens novos para um mundo novo, enquanto esperamos ansiosamente a segunda vinda
de Jesus.
Art. 3º - Os
objetivos do Grupo Jovem “JCC” são:
1 - Fazer
um trabalho de evangelização com os jovens a fim de que reconheçam que o
encontro com Cristo realiza plenamente a vida;
2 - Aprofundar
os valores religiosos;
3 - Promover
a formação humana, espiritual e doutrinal;
4 - Incentivar
a participação na Santa Missa dominical, para renovarem o encontro com Cristo;
5 - Incentivar
a vivência dos Sacramentos, buscando na medida do possível, recorrer mensalmente
ao Sacramento da Reconciliação;
6 –
Estimular a intimidade dos Jovens com Deus, nosso Pai, seguindo Jesus nosso
Amigo e Mestre, através do incentivo à oração pessoal, da Lectio Divina e da Oração
comunitária;
7 –
Despertar os valores de fraternidade e caridade na vida dos jovens, através de
gestos concretos;
8 –
Ajudar a Igreja na evangelização da Juventude - levando em conta que somos
apenas uma parte de um todo muito maior - estando disponíveis, na medida do
possível, assim que solicitados por outros grupos da Igreja.
9 - Reunir-se
semanalmente para orar, crescer na fé, discutir assuntos religiosos e sociais,
se divertir de forma santa, formando assim, uma grande família de jovens
católicos que buscam a cada semana, tornarem-se seres humanos melhores e mais
íntimos de Deus.
Parágrafo único – O grupo JCC surgiu a partir da
Crisma da Pastoral da Catequese da Comunidade São Francisco de Assis com a
colaboração da espiritualidade da RCC,
das novas comunidades e do EAC, que nos ajudam a ter uma identidade própria.
TÍTULO II
Da Classificação dos Membros do Grupo
Art. 4º - Os
membros do Grupo Jovem “JCC” serão classificados conforme sua
participação, e assim serão
denominados:
I - Jovem Visitante: todo aquele jovem que
deseja conhecer o grupo e participa deste somente para conhecê-lo.
II - Jovem
Efetivo: todo aquele jovem que participa por sua livre vontade, e
atende as condições para entrar
no grupo, conforme artigo 18.
III -
Diretor Espiritual: deve ser maduro na fé e que queira participar, com anuência
do grupo, auxiliando no crescimento espiritual deste. Preferencialmente que
seja um adulto.
Art. 5º - O
Grupo Jovem “JCC” será guiado por uma coordenação eleita pela
Assembléia Geral e que terá a
seguinte composição:
I - Um Coordenador;
II - Um
vice-coordenador
III - Tesoureiro
Parágrafo único – Fica a critério do coordenador do
grupo, escolher dentre os membros efetivos, aqueles que possam ajudá-lo a desempenhar
funções dentro do grupo;
TÍTULO III
Da Eleição
Art. 6º
- A coordenação será eleita a cada dois anos.
I - Se
alguém da coordenação do grupo desejar concorrer à reeleição, só poderá fazê-lo
uma única vez. Ao final de seu segundo mandato, deverá deixar que outro jovem
assuma seu cargo.
§
1º - Caracteriza-se como reeleição o jovem que já ocupa um cargo na
coordenação
do grupo de jovem e deseja concorrer novamente ao mesmo cargo;
§ 2º
- Se um jovem estiver deixando algum cargo da coordenação e
desejar
concorrer a outro cargo da coordenação, isso não será caracterizado como
reeleição.
§
3º - Se for necessário que o coordenador (a) deixe o grupo antes do fim da sua
coordenação, o vice-coordenador (a) assumirá o cargo até que uma nova eleição
seja realizada.
Art.
7º - O procedimento de eleição será da
seguinte forma:
I - Pergunta-se a todos os membros efetivos
do grupo presentes na reunião de
eleição quem, por qualquer motivo, não quer
ter seu nome à disposição dos demais para votação;
II - Excluindo os nomes, escrevem-se os
nomes disponíveis para votação em local visível a todos em ordem alfabética um
abaixo do outro.
III - Seguidos os passos anteriores,
procede-se a votação secreta escolhendo entre um dos nomes disponíveis para
votação e que segundo as opiniões pessoais dos jovens efetivos são as pessoas
mais capacitadas para exercer cada cargo.
IV - Encerrado o tempo de votação,
escolhe-se aleatoriamente dois participantes presentes na reunião, para fazer a
contagem dos votos e terminando esta contagem divulga-se ao grupo o resultado
final, abrindo espaço para algum dos eleitos, caso não se sinta capacitado para
exercer o cargo ao qual foi eleito, renunciar sem tomar posse, abrindo assim
sua vaga para o segundo mais bem votado para aquele determinado cargo.
V - Finalizada a eleição, a coordenação
eleita, assume imediatamente as funções, tendo dois anos para exercer seu
mandato.
VI - Só terão direito a voto, membros
efetivos do grupo.
VII - Poderão ser candidatos a coordenador
(a) todo e qualquer membro que tenha, no mínimo, seis meses como “membro
efetivo”. Para os demais cargos, poderão ser candidatos todo e qualquer membro
que tenha, no mínimo, três meses como “efetivo” no grupo.
TÍTULO IV
Das Condições para Pertencer ao Grupo
Art. 8º - Tendo
em vista os objetivos do grupo e os temas abordados nos encontros, deverão ser
respeitadas algumas condições para um jovem passar de jovem visitante para
jovem efetivo, que são:
I - Ter o desejo maduro de participar do grupo e
seguir suas orientações;
II – Participar do Ciclo Kerygmático completo
(exceto por causa justa e previamente avisada à coordenação);
III – Buscar vivenciar os conselhos de obediência,
pobreza e castidade, honrando desta maneira o “TAU”, que é usado como símbolo
dos membros efetivos do grupo;
IV – Participar ativamente do grupo semanal e das
suas atividades a pelo menos 4 (quatro) meses consecutivos;
IV - Ser crismado.
§ 1º - Caso não seja crismado, poderá participar do
grupo, mas deverá receber o sacramento da crisma o quanto antes.
§ 2º - Caso algum membro efetivo do grupo começar a
faltar às reuniões sem aviso prévio, a coordenação do grupo, ou um membro escolhido
pela mesma, deverá visitar o membro faltoso para averiguar o motivo do mesmo
não estar participando das reuniões e animá-lo a retornar ao grupo.
§ 3º - A
entrega do TAU como símbolo do grupo deverá acontecer somente após o
participante ter se tornado membro efetivo.
§ 4º - O
TAU será entregue numa cerimônia própria para este fim, celebrando desta
maneira a transição do participante de “Membro visitante” para “Membro
efetivo”. A data da celebração de entrega será definida pela coordenação, podendo
ultrapassar o período estabelecido para a admissão do participante como membro
efetivo, desde que tenha o intuito de realizar a celebração para mais de um
jovem de uma única vez.
§ 5º - A
entrega do TAU (específico do JCC) é tarefa EXCLUSIVA da coordenação do grupo,
devendo ser feita através de cerimônia própria. Nenhum membro do grupo tem
autorização para realizar esta tarefa sem que seja designado pela coordenação.
§ 6º -
Todos os eventos, reuniões, confraternizações e ações semelhantes só podem ser
realizadas em nome do JCC se contar com a autorização da coordenação do grupo.
§ 7º -
Toda e qualquer decisão referente ao JCC deve, antes de qualquer coisa, ser
levada ao conhecimento da coordenação, e só depois disso, se aprovada, poderá
ser executada.
TÍTULO V
Quanto aos Direitos e Deveres dos Membros
Art. 9º - São direitos dos membros do
grupo:
I - Participar dos encontros
semanais do grupo;
II - Votar na eleição da
coordenação do grupo;
III - Solicitar da coordenação do
grupo que seja abordado um tema específico para ser trabalhado nos encontros do
mesmo;
IV – Ser ouvido e ter sua opinião
respeitada no grupo;
Parágrafo único - Somente membros efetivos têm direito a votar e ser votado.
Art. 10º - São deveres dos membros do
grupo:
I - Participar dos encontros
semanais do grupo;
II – Levar para todos os
encontros a Bíblia, caderno de anotações e caneta.
III - Participar das atividades
propostas pelo grupo sempre que for convidado, esforçando-se para cumprir o
horário marcado.
IV - Participar das Santas Missas
ao menos nos dias de preceito;
V – Lutar para viver os
mandamentos da Palavra de Deus e da Igreja Católica;
VI - Seguir as orientações da
coordenação do grupo;
TÍTULO VI
Quanto às Reuniões do Grupo
Art. 11º - O grupo
reunir-se-á semanalmente, levando-se em consideração as disposições a seguir:
I - O horário de início do encontro é as
19:00h às segundas-feiras;
II - O tempo de duração do encontro é
desejável que seja de 2 (duas) horas;
III - O encontro do grupo realizar-se-á nas
salas do Salão Paroquial ou na casa de algum jovem, desde que sejam avisados
previamente a família do jovem e os demais membros do grupo;
§ 1º - O encontro poderá ser realizado em
outro local, data, ou horário desde que seja aprovado pela coordenação e pela
maioria dos membros do grupo.
§ 2º - Somente não acontecerá o encontro do
grupo quando um dos seguintes casos acontecerem no horário do encontro do
grupo:
a. Festa
de São Francisco de Assis;
b. Participação do grupo em retiro ou encontrão;
c.
Participação do grupo em eventos da Igreja Católica de qualquer instância
(comunidades, área missionária, setor, arquidiocese, etc.).
d. Algum
motivo específico que for aprovado pela coordenação e pelos membros do grupo,
devendo ser previamente avisado;
IV - O grupo não possui períodos de férias
ou recesso;
TÍTULO VII
Disposições Gerais e Transitórias
Art.
12º - Os casos omissos serão resolvidos pela
coordenação do grupo em reuniões extraordinárias e as decisões serão levadas ao
grupo para aprovação.
Art.
13º - Revogadas as
disposições em contrário, este estatuto entra em vigor a partir da data de sua
aprovação pelo Grupo Jovem, pela Assembléia Geral e pelo Bispo diocesano.
Art.
14º - O presente estatuto
poderá ser mudado parcialmente ou integralmente a pedido de um ou mais “membros
efetivos”. Na reunião subseqüente a apresentação do pedido de alteração
estatutária, será analisado e votado pelo grande grupo, sendo que será aprovado
em caso de 70% dos integrantes presentes serem favoráveis à mudança.
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Larissa Rocha
Coordenadora do
Grupo JCC
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Geovanna Bandeira
Vice-coordenadora
do Grupo JCC
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Alex Fernando de
Medeiros Marques
Adulto Responsável pelo Grupo JCC
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Andréia Amorim
Guedes
Adulto Responsável pelo Grupo JCC
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Tamires Alecrim
Figueiredo Marques
Adulto responsável pelo Grupo JCC
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Dom Guido Zendron
Bispo da Diocese
de Paulo Afonso
Paulo Afonso,
_____ de ________________ de 2014.